DISCREPANCIAS ENTRE O DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE E OS SERVIÇOS CONCERNENTES À MESMA, PRESTADOS PELO PODER PÚBLICO NO BRASIL

Authors

  • Máximo Lima SANTOS
  • Edna Márcia Gradl Brandalize SLOB

Abstract

Dissertar atualmente sobre o direito à saúde no Brasil e sua aplicabilidade é um grande desafio. O objetivo geral de nossa pesquisa é observar o quanto as leis brasileiras divergem das reais condições de garantir a saúde para toda a população, em especial a mais pobre, o que tem gerado uma judicialização do acesso à saúde cada vez maior. Isto posto, utilizamos o método histórico-bibliográfico para analisar o material já publicado a respeito. A Constituição garante o acesso a recursos médicos, bem como imputa ao Poder Público, a responsabilidade de prover condições que as possibilitem. Contudo, devido a elevados custos hospitalares e desentendimentos governamentais - além da crescente demanda de recursos materiais e profissionais, instituições de saúde estão encerrando suas atividades, o que acarreta maiores problemas. Podem-se relacionar problemas de financiamento da saúde a grande fila de espera por procedimentos, principalmente os de ordem eletiva. Um dos desafios da gestão do SUS é a demanda judicial por métodos e medicamentos, tanto de necessidades pertinentes, quanto de solicitações não apreciadas pelas políticas de saúde pública. A realidade socioeconômica do país padece de conscientização, tanto de governantes quanto de equipes sanitárias. Muitos dos medicamentos sob pleito judicial estão previstos na tabela do SUS e já deveriam ser distribuídos pelas Farmácias do Governo de Minas – estando em falta pelo não fornecimento por parte deste, que o adquire a baixo custo, embora muitos pacientes assalariados ou aposentados precisem acionar o Judiciário para terem acesso a eles - o Estado retroalimenta o Ciclo Vicioso. Analisou-se, então, a discrepância gerada e suas vicissitudes.

References

BUCCI, Maria Paula Dallari. O conceito de política pública em Direito. In: BUCCI, Maria Paula Dallari (Org.). Políticas Públicas: reflexões sobre o conceito jurídico. Saraiva, 2006. p.14.

FAJARDO-ORTÍZ, Guilhermo. Evolución Histórica de los Hospitales Mexicanos, Retos e Respuestas. Revista Médica Del Instituto Mexicano Del Seguro Social. Vol. 34, no. 4 (1996 jul.-ago.), p. 335-341.

HERRERA, Luiz Henrique Martins. Judicialização das políticas públicas de assistência à saúde: procedimentalismo versus substancialismo. Revista de Direito,

Vol. XII, nº. 16. Bauru, 2009. Disponível em: <http://sare.unianhanguera.edu.br/ index.php/rdire/article/viewFile/936/736 >. Acesso em 13/09/2011.

MARCONI, Marina de Andrade; LAKATOS, Eva Maria. Técnicas de pesquisa.

ed. 2. reimp. São Paulo: Atlas, 2003.

SARLET, I. W.. A eficácia dos direitos fundamentais. 2 ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001.

___________. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. 7. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.

_____________. Direitos fundamentais sociais, “mínimo existencial” e direito privado: breves notas sobre alguns aspectos da possível eficácia dos direitos sociais nas relações entre particulares.

SCHWARTZ, Germano A.; GLOECKNER, Ricardo Jacobsen. A tutela antecipada no direito à saúde: Aplicabilidade da teoria sistêmica (de acordo com a Lei 10.444/02). Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2003.·.

_____________________________________________. Direito à saúde: efetivação em uma perspectiva sistêmica. Livraria do Advogado. São Paulo, 2001. p. 159.

VIEIRA, F. S.; ZUCCHI, P. Demandas judiciais e assistência terapêutica no Sistema Único de Saúde. Rev. Assoc. Med. Bras. São Paulo, v. 55, n. 6, p. 672-683, 2009.

___________________. Distorções causadas pelas ações judiciais à política de medicamentos no Brasil. Rev. Saúde Pública . São Paulo, v. 41, n. 2, p. 214-222, 2007.

Published

2018-06-18