A ALIENAÇÃO PARENTAL E A POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA GUARDA COMPARTILHADA COMO INSTRUMENTO PREVENTIVO

Letícia Melo Sena, Lourena Costa Teixeira, Rodrigo Antônio Ribeiro Storino

Resumo


Aborda-se, no presente contexto, sobre a aplicação do instituto da guarda compartilhada em arranjos familiares marcados pela ocorrência de atos de alienação parental. Em outras palavras, busca-se compreender se a aplicação do instituto da guarda compartilhada, mesmo em ambientes familiares conflituosos, atende aos fins colimados pelo princípio do melhor interesse da criança e do adolescente. Tem-se que a alienação parental se trata de uma conduta desmoralizadora e desqualificadora contra um dos genitores, objetivando, sobretudo, que a criança ou adolescente seja completamente afastada desse genitor e se sinta desamparada, desprezada e não amada. Ademais, destaca-se que tal conduta mostra-se imoral, acarretando em graves sequelas para a vida do menor alienado, além de comprometer os vínculos familiares originais. A guarda compartilhada, por outro lado, se trata de uma modalidade de guarda que possibilita que ambos os genitores participem, de forma igualitária, da vida do menor, perpetuando os laços familiares. Com relação aos posicionamentos favoráveis e desfavoráveis à temática realçada, segue-se o posicionamento no sentido de que a guarda compartilhada deve ser aplicada, principalmente em casos que envolvam alienação parental. Contudo, o magistrado deverá analisar cada caso em concreto, para que tal decisão seja embasada nos elementos presentes no princípio do melhor interesse da criança e do adolescente. Em relação à metodologia, destaca-se que foram utilizadas jurisprudências, posições doutrinárias, além da utilização de leis gerais e específicas.


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Referências


ALMEIDA, Renata Barbosa de; RODRIGUES JÚNIOR, Walsir Edson. Direito Civil Famílias. São Paulo: Atlas, 2012.588 p.

BRASIL, Constituição. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.

BRASIL. Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da Republica Federativa do Brasil, Brasília, DF, 10 jan.2002.

BRASIL. Lei 8.069 de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 13 jul.1990.

BRASIL. Lei 12.318 de 26 de agosto de 2010. Dispõe sobre a alienação parental e altera o art. 236 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 26 ago.2010.

BRASIL. Lei 11.698 de 13 de junho de 2008. Altera os arts. 1.583 e 1.584 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, para instituir e disciplinar a guarda compartilhada. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 13 jun.2008.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgInt no REsp: 1688690 DF 2017/0185629-0, Relator: ministro Antônio Carlos Ferreira. Diário Judiciário Eletrônico- DJe, 17 out.2019.

BRASIL. Tribunal de Justiça de Goiás. APL 04193510920158090076/GO. Relator: desembargador Kisleu Dias Maciel Filho. Diário Judiciário Eletrônico- DJe, 08 ago.2018.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. AI 70064723307/RS. Relator: desembargador José Pedro de Oliveira Eckert. Diário Judiciário Eletrônico- DJe, 25 jun.2015.

BRASIL. Tribunal de Justiça de Minas Gerais. REsp 1417868/MG. Relator: ministro João Otávio de Noronha. Diário Judiciário Eletrônico- DJe, 10 jun.2016.

DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019.1056 p.

FILHO, Waldyr Grisard. Guarda Compartilhada. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.304 p.

FIUZA, César. Direito Civil. São Paulo: Del Rey, 2010.1466 p.

FONSECA, P. M. P. Síndrome de alienação parental. Pediatria, São Paulo, v. 28, n. 3, set./dez. 2006. Disponível em: http:// pediatriasaopaulo.usp.br/upload/pdf/1174.pdf.>Acesso em: 10 out.2020.

G1. STJ decide que guarda compartilhada prevalece mesmo com briga de pais.2016. Disponível em: < http://g1.globo.com/bom-dia-brasil/noticia/2016/09/stj-decide-que-guarda-compartilhada-prevalece-mesmo-com-briga-de-pais.html > Acesso em: 10 abr.2021.

LÔBO, Paulo. Direito Civil- Famílias. São Paulo: Saraiva, 2018. 480 p.

MADALENO, Ana Carolina Carpes; MADALENO, Rolf. Síndrome da Alienação Parental. Rio de Janeiro: Forense, 2015. 232 p.

MENDONÇA, Martha. Filha, seu pai não ama você. 2009. Disponível em: < http://revistaepoca.globo.com/Revista/Epoca/0,,ERT84231-15228-84231-3934,00.html> Acesso em:22 nov.2020.

ROSA, da Paulino Conrado. Nova lei da guarda compartilhada. São Paulo: Saraiva, 2015. 150 p.

SILVA, Denise Maria Perissini da. Guarda Compartilhada e Síndrome de Alienação Parental- O que é isso? Campinas: Armazém do Ipê, 2011. 176 p.

VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil- Família e Sucessões. 19.ed. São Paulo: Atlas, 2018. 1698 p.


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