ANÁLISE DA TIPICIDADE DA AMEAÇA SUPERSTICIOSA NO DIREITO PENAL BRASILEIRO

Graziele Aparecida Oliveira Azevedo, Laura Gabriela de Faria, Maria Carolina de Melo Santos

Resumo


O intuito deste trabalho é analisar a tipicidade da ameaça supersticiosa no ordenamento jurídico brasileiro. Há grande discussão sobre o assunto, uma vez que não há clareza legislativa sobre seu enquadramento em um delito específico, nem manifestações de grande peso sobre o assunto nos tribunais brasileiros. Desta forma, será feito um exame do delito de ameaça, previsto no art. 147 do Código Penal Brasileiro, com o intuito de verificar a possibilidade de enquadramento da conduta de ameaça supersticiosa em tal tipo penal. Também será realizada uma análise do enquadramento de tal conduta no âmbito dos delitos de extorsão e roubo, haja vista a possibilidade de utilização da ameaça enquanto meio executório destes crimes.


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Referências


BITENCOURT, Cézar Roberto. Tratado de Direito Penal. 19 ed. São Paulo: Saraiva Jur, 2019.

BITENCOURT, Cézar Roberto. Código Penal Comentado. São Paulo: Saraiva, 2019.

BRASIL. Decreto-Lei 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal. Diário Oficial da União. Disponível em: . Último acesso em: 13 nov. 2020.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.

BRASIL, Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº. 1299021 do Tribunal de Justiça de São Paulo. Recorrente: P.E. Recorrido: Ministério Público do Estado de São Paulo. Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz. DJe: 23/02/2017. Disponível em: . Acesso em: 13 nov. 2020.

BUSATO, Paulo César. Direito penal: parte especial 2. 3 ed. São Paulo: Atlas, 2017.

CARVALHO, Tiago Sofiati de Barros. Análise da tipicidade da ameaça supersticiosa à luz da ofensividade. 2018. 82 f. Monografia (Graduação em Direito) – Centro Universitário de Curitiba, 2018.

COSTA, José Antônio. A importância da liberdade religiosa. Jornal Noroeste. 26/07/2019. Disponível em: http://www.jornalnoroeste.com/pagina/colunas/a-importancia-da-liberdade-religiosa-1. Acesso em: 01 nov. 2020.

EQUIPE ONLINE. Crendices e superstições fazem parte do DNA cultural. Cruzeiro do Sul. 25 de agosto de 2013. Disponível em: . Acesso em 28 ago. 2020.

FILHO, José Nabuco. Ameaça (art.147). José Nabuco Filho. Direito Penal. Disponível em: < http://josenabucofilho.com.br/ameaca-art-147/#:~:text=Um%20sujeito%20franzino%20e%20pusil%C3%A2nime,uma%20amea%C3%A7a%20capaz%20de%20intimidar.&text=%E2%80%9CA%20embriaguez%2C%20volunt%C3%A1ria%20ou%20culposa,penal%20pelo%20delito%20de%20amea%C3%A7a>. Acesso em: 01 Nov 2020.

GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Curso de Direito Penal. V. 2. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2018.

GRECO, Rogério. Código Penal Comentado. Rio de Janeiro: Impetus, 2011.

GRECO, Rogério. Código Penal Comentado. 10. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2016.

MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado: parte especial. 7. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015.

MUNIZ, Adriano Sampaio. Uma nova visão crítica dos aspectos controvertidos do crime de ameaça. Direito Net. 01 de novembro de 2007. Disponível em: . Acesso em: 31 Ago 2020.

NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de Direito Penal: parte especial – arts. 121 a 212 do Código Penal. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de Direito Penal: parte especial – arts. 121 a 212 do Código Penal. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.

PAGNUSSAT, Gabriel Trentini, DORIGON, Alessandro. Ameaça espiritual e seu enquadramento no Código Penal Brasileiro. Revista Âmbito Jurídico. 1 de março de 2013. Disponível em: < https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-penal/ameaca-espiritual-e-seu-enquadramento-no-codigo-penal-brasileiro/ >. Acesso em 28 Ago 2020.

PRADO, Luiz Regis. Curso de Direito Penal Brasileiro: parte geral e parte especial. 18. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.

QUEIROZ, Vinícius. Crime de ameaça e atipicidade da conduta. Jusbrasil. 2019. Disponível em: https://vinicius40557.jusbrasil.com.br/artigos/723152303/crime-de-ameaca-e-atipicidade-da-conduta>. Acesso em 28 Ago 2020.

REDAÇÃO da Revista Holanda. Ameaçar com macumba é crime, decide STJ. Portal do Holanda. 10 de março de 2017. Disponível em: . Acesso em: 13 nov. 2020.

TALON, Evinis. STJ: é possível crime de extorsão por ameaça espiritual. Evinis Talon. 9 de março de 2017. Disponível em: . Acesso em: 27 Ago 2020.


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