A MULTIPARENTALIDADE E O DIREITO SUCESSÓRIO
Abstract
A presente pesquisa tem por objetivo analisar a multiparentalidade e suas consequências no direito sucessório, além de pesquisar se há diferente aplicabilidade do direito sucessório entre os filhos socioafetivos e os biológicos, civis ou consanguíneos. Métodos: Buscou-se a partir de análise geral dos direitos sucessórios no Brasil, estabelecer os efeitos jurídicos da multiparentalidade acerca das sucessões, utilizando-se do método dedutivo. Valeu-se ainda da revisão bibliográfica, análise legislativa e de jurisprudências dos Tribunais Superiores. Resultados: Foi destacado o conceito do que é família e como esta vem se remodelando na sociedade, uma vez que o patriarcado perdeu seu poderio, cedendo lugar às famílias que possuem o afeto como base de sua formação. A multiparentalidade confere aos filhos os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação. Assegurar a tutela dessas relações permite a efetivação dos direitos fundamentais familiares, sobretudo no que diz respeito à dignidade e afetividade de todos envolvidos, independente da sorte dos vínculos afetivos dos genitores. Essa ação descaracteriza a igualdade entre todos os irmãos, assim demonstra haver superioridade na condição socioafetiva em relação aos irmãos biológicos, podendo dar-se como enriquecimento sem causa. O tema é abordado pela doutrina e jurisprudência, que reconhece de forma majoritária o direito à sucessão, como herdeiro necessário, eis que descendente, com base no princípio da igualdade entre os filhos. A tutela jurídica dada à afetividade se torna mais ampla que a disponibilizada para o direito consanguíneo. Conclusão: Não foi demonstrado nenhum respaldo jurídico contrário a esse novo quantitativo em herança sem uma mesma linha sucessória. Desta forma, cabe ao poder judiciário manter-se em alerta apenas para demandas com fins meramente patrimoniais, a se identificar caso a caso.
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