TOQUE DE RECOLHER INSTITUÍDO POR DECRETO DO EXECUTIVO EM TEMPOS DE PANDEMIA: UMA ANÁLISE DE SUA (IN)CONSTITUCIONALIDADE.

Graziele Aparecida Oliveira Azevedo, Mateus Botinha Oliveira

Resumo


Em 11 de março de 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou como pandemia a doença causada pelo Coronavírus. Em 26 de fevereiro de 2020 foi detectado no Brasil o primeiro caso. As recomendações para evitar a transmissão do vírus foram principalmente de manter distância e evitar aglomerações. Foi nesse contexto que o Poder Público, no afã de tentar frear o contágio, começou a editar atos normativos (Decretos), estabelecendo o famigerado lockdown – em tradução livre do inglês, confinamento – culminando na restrição a vários direitos fundamentais, dentre eles, o de ir e vir. Assim sendo, este trabalho tem como objetivo analisar até que ponto o direito fundamental de livre locomoção pode ser restringido para garantir os também direitos fundamentais à saúde e à vida, numa análise da (in)constitucionalidade dos atos normativos editados pelos Chefes do Executivo.


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Revista Aletheia -  ISSN: 2764-2348
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