O DIREITO DE INFORMAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES SOBRE O SEU DIAGNÓSTICO DE DOENÇA TERMINAL

Autores

  • Amanda de Oliveira Valadares FASF/Luz

Resumo

No Brasil, é comum que crianças e adolescentes não tenham conhecimento de seu diagnóstico de doença terminal. Porém, esses indivíduos possuem o direito de ter acesso a esta informação? Esta é a indagação que norteou o presente estudo, sendo o objetivo deste trabalho respondê-la. Assim, a partir de um estudo bibliográfico e normativo, bem como considerando os princípios bioéticos e dos cuidados paliativos, conclui-se pela resposta afirmativa. Foi possível chegar a essa conclusão, pois a capacidade de discernimento do paciente pediátrico deve ser avaliada casuisticamente, na medida em que existem diversos graus progressivos de autodeterminação e de maturidade. Além disso, as crianças e adolescentes são titulares de direitos fundamentais e possuem o direito à participação em seus cuidados de saúde. Portanto, informá-los sobre seu diagnóstico de doença terminal é uma forma de proporcionar bem estar e permitir uma orientação no que concerne o enfrentamento do luto, bem como um imperativo ético-jurídico que deve ser incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro e à prática cotidiana dos profissionais de saúde.

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Publicado

2024-05-28

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