O ESG, A FLORESTA AMAZÔNICA E A CONSTRUÇÃO DE UMA GOVERNANÇA CLIMÁTICA NOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ

Autores

  • Leandro Eustáquio de Matos Monteiro
  • Livia Duarte de Miranda Silva FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DO ALTO SÃO FRANCISCO - FASF

Resumo

A integração dos princípios ESG (Environmental, Social, and Governance) com a preservação da Floresta Amazônica e a construção de uma governança climática nos municípios do estado do Pará é um desafio complexo, mas crucial para o desenvolvimento sustentável da região. Os pontos-chave a serem considerados são: Meio Ambiente (E - Environmental) no que tange ao desmatamento zero visando estabelecer metas e políticas para alcançar a redução significativa e, eventualmente, a eliminação do desmatamento ilegal; restauração florestal com implementação de programas de restauração de ecossistemas degradados para compensar o desmatamento passado; e, uso sustentável dos recursos naturais buscando desenvolver práticas agrícolas e extrativistas promovendo sustentabilidade e conservação dos recursos naturais; Social (S - Social) busca-se o engajamento comunitário através da inclusão das comunidades locais no desenvolvimento de políticas e práticas sustentáveis, respeitando seus conhecimentos tradicionais; e, o respeito aos Direitos Humanos tendendo a garantir que as atividades econômicas evitem impactos negativos nas comunidades locais; e, Governança (G - Governance) através da transparência e prestação de contas, promovendo a transparência nas práticas empresariais e governamentais relacionadas ao meio ambiente, garantindo prestação de contas por parte das autoridades e empresas; implementando medidas eficazes para combater a corrupção, que muitas vezes está associada a práticas ambientais prejudiciais. Entende-se que com a educação por meio de desenvolvimento de programas de conscientização ambiental, capacitação profissional, fomento a atividades sustentáveis, investimentos socialmente responsáveis, parcerias público-privadas e busca por apoio e colaboração internacional seja possível alcançar um equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e a preservação ambiental.

Biografias Autor

Leandro Eustáquio de Matos Monteiro

Mestrado em Direito Público pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Brasil(2006)
Membro fundador do Instituto Brasileiro de Ciências Juridico Ambientais , Brasil. Professor Especialista em Direito Ambiental. Membro da Comissão de Direito Ambiental da OAB/MG. Membro do Conselho Estadual de Meio Ambiente de Minas Gerais na Unidade Regional Colegiada do Alto São Francisco e na Câmara de Proteção à Biodiversidade e de Áreas Protegidas.


Livia Duarte de Miranda Silva, FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DO ALTO SÃO FRANCISCO - FASF

Aluna do curso de graduação em Direito – FASF – Luz/MG. Graduada em Letras/Português pela Universidade Estadual de Montes Claros. Graduada em Serviço Social pela Unopar - Sete Lagoas/MG.

Referências

ACADEMIA BRASILEIRA DE LETRAS. Vocabulário Ortográfico. Disponível em: https://www.academia.org.br/nossa-lingua/vocabulario-ortografico. Acesso em: 08 set. 2023.

ALVES, Ana Rosa. Brasil se junta a cientistas ativistas ao defender pausa de ‘ao menos 10 anos’ na mineração em aguas profundas. O Globo. 14 de julho de 2023. Disponível em https://oglobo.globo.com/mundo/clima-e-ciencia/noticia/2023/07/14/brasil-junta-se-a-cientistas-e-ativistas-e-defende-uma-pausa-preventiva-de-ao-menos-10-anos-na-mineracao-em-aguas-profundas.ghtml Acesso em 18 set. 2023.

BACIA do rio Amazonas. In: WIKIPÉDIA: a enciclopédia livre. Wikimedia, 2023. Disponível em: https://pt.wikipedia.org/wiki/Loxosceles Acesso em: 12 abr. 2017.

BELANDI. Caio. Em 2021, o rebanho bovino bateu recorde e chegou a 224,6 milhões de cabeças. Estatísticas Econômicas – IBGE. 22/09/2022. Disponível em: https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/34983-em-2021-o-rebanho-bovino-bateu-recorde-e-chegou-a-224-6-milhoes-de-cabecas#:~:text=Com%20224%2C6%20milh%C3%B5es%20de,35%2C3%20bilh%C3%B5es%20de%20litros Acesso em: 08 set. 2023.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2016]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ Constituiçao.htm

Acesso em: 1 out. 2023.

BRASIL. Constituição dos Estados Unidos do Brasil. 10 de novembro de 1937. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao37.htm. Acesso em 18 set. 2023.

BRASIL. Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Brasília – DF: Planalto, 1981. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6938.htm Acesso em 08 set. 2023.

BRASIL. Lei nº 7.735, de 22 de fevereiro de 1989. Dispõe sobre a extinção de órgão e de entidade autárquica, cria o instituto brasileiro do meio ambiente e dos recursos naturais renováveis (IBAMA) e dá outras providências. Brasília – DF: Senado Federal, 1989. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L7735.htm Acesso em 08 set. 2023.

BRASIL. Lei n. 9605 de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Brasília – DF: Planalto, 1998. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9605.htm Acesso em: Acesso em 08 set. 2023.

BRASIL. Lei 13. 576, de 26 de dezembro de 2017. Dispõe sobre a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio) e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Lei/L13576.htm

Acesso em: Acesso em 08 set. 2023.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Conflito de Competência, 99294 / RO, Relatora: Min. Maria Thereza de Assis Moura. Terceira seção. Julgamento: 12/08/2009. Publicação: 21/08/2009. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/6061773. Acesso em 08 set. 2023.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário, 259267. Relator: Min. Maurício Corrêa. Segunda seção. Julgamento: 17/09/2022. Publicação: 14/11/2002. Disponível em: https://jurisprudencia.juristas.com.br/jurisprudencias/post/stf-re-259267-agr-sp-sc3a3o-paulo-ag-reg-no-recurso-extraordinc3a1rio Acesso em 08 set. 2023.

COSTA, Beatriz Souza. (org). Pan-amazônia: o ordenamento jurídico na perspectiva das questões socioambientais e da proteção ambiental. Belo Horizonte: Dom Helder. 2016.

DINO. Evento em São Paulo reúne o criador do conceito “ESG” e especialistas no tema. Portal Comunique-se. agosto de 2023. Disponível em https://portal.comunique-se.com.br/evento-em-sao-paulo-reune-o-criador-do-conceito-esg-e-especialistas-no-tema/ Acesso em: 08 set. 2023.

FERNANDES, Cecília Bicalho; CARNEIRO, Ricardo; FONSECA, Enio. ESG e sua Mais Valia – Reflexões sobre Certificação. Direito Ambiental. com. Abril, 2023. Disponível em https://direitoambiental.com/esg-e-sua-mais-valia-reflexoes-sobre-certificacao/. Acesso em: 08 set. 2023.

FERREIRA, F. R. G. O Sistema do Tratado da Antártica: evolução do regime e seu impacto na política externa brasileira. Brasília: Fundação Alexandre de Gusmão, 2009, p. 27

LEITÃO, Miriam. Amazônia Encruzilhada: o poder da destruição e o tempo das possibilidades. 1. Ed. – Rio de Janeiro: Intrínseca, 2023

MACEDO, Humberto Gomes. A dimensão civil da sustentabilidade e a função ecológica do princípio da boa fé. 1. Ed. Belo Horizonte, São Paulo: D´Placido, 2023.

NAÇÕES UNIDAS BRASIL. Acordo de Paris sobre o Clima. 21ª sessão. Paris, 30 de novembro a 11 de dezembro de 2015. Disponível em https://brasil.un.org/pt-br/88191-acordo-de-paris-sobre-o-clima. Acesso em 24 set. 2023.

OTCA - Organização do Tratado de Cooperação Amazônica. O Tratado de Cooperação Amazônica. Disponível em http://otca.org/pt/quem-somos/ Acesso em 22 set. 2023.

PORTAL AMAZÔNIA. Pará é o Estado com maior número de municípios que mais emitem gases do efeito estufa no Brasil. Redação jornalismo@portalamazonia.com. 15/06/2022. Disponível em: https://portalamazonia.com/amazonia/para-e-o-estado-com-maior-numero-de-municipios-que-mais-emitem-gases-do-efeito-estufa-no-brasil Acesso em: set. 2023

RANGEL, Vicente Marota. Regulamentação jurídica da Antártica. Anais do simpósio: o Brasil na Antártica. Brasília: Câmara dos Deputados. Comissão de Relações Exteriores, 1985.

REDE BRASIL. Entenda o significado da sigla ESG (Ambiental, Social e Governança) e saiba como inserir esses princípios no dia a dia de sua empresa. Pacto Global. Disponível em: https://www.pactoglobal.org.br/pg/esg. Acesso em 08 set. 2023.

SILVA, José Afonso. Comentário contextual à constituição. 2. Ed. De acordo com a Emenda Constitucional 52 de 8.3.2006. São Paulo: Malheiros, 2006.

TOLEDO, André de Paiva. Amazônia: soberania ou internacionalização. Belo Horizonte: Arraes Editores, 2012.

World Bank. Governance and Development. Washington: World Bank; 1992.

VIEIRA, F. B. O Tratado da Antártica: Perspectivas Territorialista e Internacionalista. Cadernos PROLAM/USP. v. 2, n. 5São Paulo: 2006. p. 52.

Publicado

2024-05-28

Edição

Secção

Artigos