TRATAMENTO JURÍDICO-PENAL DA PESSOA INDÍGENA NO BRASIL: UMA CONSTRUÇÃO EM SINTONIA COM O INTERCULTURALISMO

Autores

  • Mateus Henrique Araújo
  • Fabiano Teixeira de Sousa

Resumo

O presente trabalho erige-se com a finalidade de promover reflexões acerca do tratamento jurídico-penal aplicado à pessoa indígena no Brasil. A Constituição Federal de 1988 trouxe dispositivos que sedimentaram a transição do paradigma integracionista para o paradigma interculturalista. De tal modificação, emana, em sua essência, o direito do índio de ser índio, o que repercute, entre outras, na seara penal. Todavia, referências normativas como o Código Penal e o Estatuto do Índio não foram atualizadas em harmonia com a nova ordem constitucional. Assim, o parâmetro da (in)imputabilidade – adotado, de forma preponderante, em casos que envolvem indígenas – continua sendo o mais aplicado por juízes e tribunais brasileiros, subsidiado, em diversas ocasiões, por critérios que dispensam ferramentas de suporte, tais como o laudo pericial antropológico. Diante disso, indaga-se, nesta pesquisa, se o tratamento jurídico-penal brasileiro vigente aplicado à pessoa indígena possibilita o seu reconhecimento etnocultural. Por outro lado, em razão das consequências da aplicação do parâmetro da (in)imputabilidade, cogita-se a adoção do critério do erro de comportamento culturalmente condicionado na aferição da responsabilidade criminal do índio no Brasil. Outrossim, no tocante às lacunas que a legislação infraconstitucional pátria apresenta, defende-se a convencionalização do direito, de forma que os diplomas internacionais, sobretudo a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho, possam contribuir para a consolidação da segurança jurídica necessária e para a concretude do direito à alteridade desses povos originários. Quanto aos seus objetivos gerais, esta pesquisa pode ser classificada como exploratória – assumindo a forma de pesquisa bibliográfica –, inserida na vertente jurídico-sociológica, visto que a responsabilização criminal dos indígenas deve ser construída e avaliada em sintonia com os elementos culturais que os integram. Em tempo, cabe esclarecer que, nesta pesquisa, os termos “índio”, “indígena” e “povos originários” são tratados como sinônimos, significando natural do lugar onde vive.

Referências

ALMEIDA, Marco Antônio Delfino de. Diálogos entre antropologia e direito à luz dos laudos periciais. In: OLIVEIRA, João Pacheco de; MURA, Fábio; SILVA, Alexandra Barbosa da (org.). Laudos antropológicos em perspectiva. Brasília: ABA, 2015. p. 23-47.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 30 maio 2022.

BRASIL. Decreto-lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal. Brasília, DF: Presidência da República, 1940. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 30 maio 2022.

BRASIL. Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973. Dispõe sobre o Estatuto do Índio. Brasília, DF: Presidência da República, 1973. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6001.htm. Acesso em: 30 maio 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (1. Turma). Habeas corpus nº 79.530/PA. Índio integrado à comunhão nacional. Condenação pelo crime do art. 213 do Código Penal. [...]. Relator: Min. Ilmar Galvão, 25 fev. 2000. Brasília: STF, 2000. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=78092. Acesso em: 16 out. 2021.

BRASIL. Tribunal Regional Federal da 4ª Região (7. Turma). Apelação criminal nº 5003891-29.2014.4.04.7008/PR. Penal. Arts. 129, caput, e 329, caput, ambos do Código Penal. [...]. Relator: Des. Márcio Antônio Rocha, 3 mar. 2015. Porto Alegre: TRF4, 2015. Disponível em: https://jurisprudencia.trf4.jus.br/pesquisa/inteiro_teor.php?orgao=1&documento=7334804. Acesso em: 10 out. 2021.

CAMPOS, Francisco Luís da Silva. Exposição de motivos do Código Penal de 1940. Revista de Informação Legislativa, Brasília, p. 120-153, out./dez. 1969. Disponível em:

https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/224132/000341193.pdf?sequence=1. Acesso em: 15 set. 2021.

CARVALHO, Isadora Chaves. A culpabilidade do indígena e o erro culturalmente condicionado. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 23, n. 5.568, 29 set. 2018. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/69164. Acesso em: 8 out. 2021.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Resolução nº 287/2019, de 25 de junho de 2019. Estabelece procedimentos ao tratamento das pessoas indígenas acusadas, rés, condenadas ou privadas de liberdade, e dá diretrizes para assegurar os direitos dessa população no âmbito criminal do Poder Judiciário. Brasília, DF: CNJ, 2019. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2959. Acesso em: 27 set. 2021.

DORNELLES, Ederson Nadir Pires; BRUM, Fabiano Prado de; VERONESE, Osmar. Indígenas no Brasil: (in)visibilidade social e jurídica. Curitiba: Juruá, 2017.

DOTTI, René Ariel. A situação jurídico-penal do indígena: hipóteses de responsabilidade e de exclusão. In: VILLARES, Luiz Fernando (coord.). Direito penal e povos indígenas. Curitiba: Juruá, 2010. p. 49-79.

HEEMANN, Thimotie Aragon. Por uma releitura do direito dos povos indígenas: do integracionismo ao interculturalismo. Revista de Doutrina e Jurisprudência, Brasília, v. 109, n. 1, p. 1-14, jul./dez. 2017. Disponível em:

https://revistajuridica.tjdft.jus.br/index.php/rdj/article/view/164. Acesso em: 29 ago. 2021.

HUNGRIA, Nelson. Comentários ao Código Penal. 4. ed. Rio de Janeiro: Editora Forense, 1958. v. 1.

INTEGRACIONISMO. In: MEU DICIONÁRIO.ORG. Dicionário online. [S. l.]: MEU DICIONÁRIO.ORG, 2021. Disponível em: https://www.meudicionario.org/integracionismo. Acesso em: 30 ago. 2021.

LUCIANO, Gersem dos Santos. O índio brasileiro: o que você precisa saber sobre os povos indígenas no Brasil de hoje. Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade; LACED/Museu Nacional, 2006. Disponível em: http://www.educadores.diaadia.pr.gov.br/arquivos/File/pdf/indio_brasileiro.pdf. Acesso em: 21 set. 2021.

MAIA, Luciano Mariz. Do papel da perícia antropológica na afirmação dos direitos dos índios. In: OLIVEIRA, João Pacheco de; MURA, Fábio; SILVA, Alexandra Barbosa da (org.). Laudos antropológicos em perspectiva. Brasília: ABA, 2015. p. 48 - 76.

MERCADANTE, Aloizio. Projeto de Lei nº 2.057, de 1991. Dispõe sobre o Estatuto das Sociedades Indígenas. Brasília: Câmara dos Deputados, 23 out. 1991. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=17569. Acesso em: 26 ago. 2021.

MOTA, Telmário. Projeto de Lei do Senado nº 169, de 2016. Dispõe sobre o Estatuto dos Povos Indígenas. Brasília: Senado, 19 abr. 2016. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/125563. Acesso em: 09 out. 2021.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração das nações unidas sobre os direitos dos povos indígenas. Rio de Janeiro: UNIRIO, 2008.

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Convenção nº 169, de 27 de junho de 1989. Dispõe sobre povos indígenas e tribais. Genebra: OIT, 1989. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Decreto/D10088.htm#anexo72. Acesso em: 22 ago. 2021.

PAIVA, José Maria de. Transmitindo cultura: a catequização dos índios do Brasil, 1549-1600. Revista Diálogo Educacional, Curitiba, v. 1, n. 2, p. 1-170, jul./dez. 2000. Disponível em: https://periodicos.pucpr.br/index.php/dialogoeducacional/article/view/3469/3385. Acesso em: 30 ago. 2021.

PASCHOAL, Janaína Conceição. O índio, a inimputabilidade e o preconceito. In: VILLARES, Luiz Fernando (coord.). Direito penal e povos indígenas. Curitiba: Juruá, 2010. p. 81-91.

PERU. Decreto Legislativo nº 635, de 1991. Código Penal del Perú. Lima: Congreso de la República, 1991. Disponível em: https://www2.congreso.gob.pe/sicr/cendocbib/con5_uibd.nsf/001CD7E618605745052583280052F800/$FILE/COD-PENAL_actualizado_16-09-2018.pdf. Acesso em: 08 out. 2021.

REZENDE, Guilherme Madi. Índio: tratamento jurídico-penal. Curitiba: Juruá, 2010.

WAGNER, Daize Fernanda. Identidade étnica, índios e direito penal no Brasil: paradoxos insustentáveis. Revista Direito GV, São Paulo, v. 14, n. 1, p. 123-147, jan./abr. 2018. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/revdireitogv/article/view/74844/71675. Acesso em: 02 set. 2021.

ZAFFARONI, Eugênio Raúl; PIERANGELI, José Henrique. Manual de direito penal brasileiro. 5. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011.

Publicado

2022-06-13

Edição

Secção

Artigos