AS CONTRIBUIÇÕES DO MOVIMENTO REFORMADOR DO SÉCULO XVIII PARA O DIREITO PENAL: AS “ESCOLAS ITALIANAS”
Resumo
A sociedade e o direito penal vivem uma relação umbilical. Onde há relações sociais existirão normas de conduta e o direito penal surge quase que correlatamente. O direito penal das sociedades anteriores às revoluções setecentistas tinha como característica marcante a sua falta de limitação. O Iluminismo e a ascensão da burguesia impuseram limitações ao direito criminal que culminaram em uma busca de cientificidade. Era necessário estabelecer um conceito de crime e uma metodologia que possibilitasse uma garantia para o cidadão e para a sociedade. As escolas italianas representaram movimentos intelectuais na busca destes objetivos. Com matizes diferentes procuraram definir o crime e a finalidade do direito penal contribuindo sobremaneira para o desenvolvimento da trajetória do direito penal atual. Deve-se a estas escolas italianas principalmente os primeiros passos de uma criminologia contemporânea.
Referências
BARATTA, Alessandro. Criminologia Critica y Critica de Derecho Penal: introducción a. la sociologia jurídico-penal. Buenos Aires: Siglo XXI Editores Argentina, 2004.
BONESANA, CÉSAR. Tratado dos delitos e das penas. Argentina: Editonnl Heliasta S.R.L, 1993.
BRANDÃO, Cláudio. Curso de direito penal: parte geral. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010.
BRANDÃO, Cláudio. Tipicidade Penal: dos elementos da dogmática ao giro do método entimemático. Coimbra: Almedina, 2012.
CAMACHO, Gustavo Malo. Derecho Penal Mexicano :teoría general de la ley penal, teoría general del delito, teoría de la culpabilidad y el sujeto responsable teoría de la pena. 5. ed. México: Editorial Porruá, 2003.
CREUS, Carlos. Derecho Penal: parte general. 3. ed. atual y ampl. Buenos Aires: Editorial Astrea, 1992.
DONNA, Edgardo Alberto. Teoria del delito y de la pena: Fundamentación de las sanciones penalesy de la culpabilidad. 2. ed. atual e ampl. Buenos Aires: Editoria Asltrea de alfredo y ricardo de palma, 1996.
GAROFALO, Rafael. La Criminologia: Estudio sobre la naturaleza del crimen y teoría de la penalidad. Madri: Daniel Jorro editor, 1912.
JESCHECK, Hans Heinrich. Tratado de Derecho Penal: parte especial. Trad: S.Mir Puig e F. Muñoz Conde. Barcelona: Bosch, 1981.
LISZT, Franz von. Tratado de direito penal alemão. Trad. José Hygino Duarte Pereira. Brasília: Senado Federal, Conselho Editorial: Superior Tribunal de Justiça, 2006.
LUNA, Everado. Estrutura Jurídicca do Crime. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 1993.
MIR PUIG, Santiago. Introducción a las bases del derecho penal. 2.ed. Montevideo: B de F, 2003.
MUÑOZ CONDE, Francisco. Introducción al Derecho Penal. 2. ed. Montevideo, Buenos Aires: B de F, 2001.
NUÑEZ, Ricardo C. Manual de Derecho Penal: parte general 4. ed. Córdova: Marcos Lener Editora, 1999
PIÑERO, Rafael Márquez. Derecho Penal: parte general. 4. ed. México: Editorial Trillas, 2006.
WELZEL, Hans. Derecho Penal: parte general. Trad: Carlos Fontán Balestra. Buenos Aires: Roque Depalma editor, 1956.
ZAFFARONI, Eugenio Raúl. Tratado de Direito Penal: parte general. Tomo II. Buenos Aires: Ediar, 1987.
ZAFFARONI, Eugenio Raúl. Tratado de Direito Penal: parte general. Tomo I. Buenos Aires: Ediar, 1998.