LIBERDADE DE IMPRENSA E DE EXPRESSÃO X DIREITO A INTIMIDADE
Abstract
O tema em destaque, ou seja, “A liberdade de imprensa e de expressão x direito a intimidade”, nos remete a buscar de forma jurídica a influência da mídia na vida da sociedade moderna, perquirindo preservar o direito Constitucional como também pelos Direitos Humanos. Em tempos, em que a troca de informações é rápida e fácil pelos veículos de comunicação, a liberdade de imprensa e de expressão está cada vez mais a chocar com os direitos inerentes a personalidade, a informação, a honra e a imagem. A expressão liberdade refere-se ao sentido de termos o direito de fazermos escolhas, ou seja, somos livres para escolhermos autonomamente de acordo com a nossa vontade. Já se buscarmos o sentido de liberdade, pela tradição cristã, esta nos remete, ao sentido de livre arbítrio. Entretanto para o direito, o sentido da palavra liberdade está ligado ao direito de cada cidadão. Assim, podemos ver que o sentido de liberdade pode ser de forma restrita ou ampla, mas, iremos buscar o sentido desta expressão de forma jurídica. O tema proposto a ser trabalhado buscará de forma simples, mas, também cientifico através de pesquisas, o que é a liberdade de imprensa e expressão x direito a intimidade e, como elas podem afetar a vida das pessoas de forma moral ou social. Pois, quando falamos em direito a intimidade, esta se encontra relacionada ao sentido de secreto, privacidade, confiança, daí até aonde a liberdade de imprensa como de expressão podem afetar essa privacidade?References
ANDRIGHI, Relatora Ministra Nancy. REsp 1961581 / MS. Disponível em: <https://scon.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp>. Acesso em: 15 mar. 2022.
BRASIL. Presidência da República - Casa Civil. 000, de 05 de outubro de 1988. Constituição da República Federativa do Brasil, Brasil, 5 out. 1988, v. 00, n. 00, p. 000.
BUCCI, Eugênio. A imprensa e o dever da Liberdade. 2º ed. São Paulo: Contexto, 2012.
JÚNIOR, Rodrigo Álvaro. Liberdade de expressão e liberdade de informação - Limites e formas de controle. Curitiba: Juruá, 2008.
MORAES, Relator: Ministro Alexandre. ADI 2566 / DF - DISTRITO FEDERAL. Disponível em: <https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur393207/false>. Acesso em: 15 mar. 2022.
NOBRE, José Freitas. Imprensa e Liberdade, os princípios constitucionais e a nova legislação. São Paulo: Summus Editorial, 1987.
REDES, Migalhas. Danilo Gentili deve excluir posts gordofóbicos sobre modelo plus size
https://www.migalhas.com.br/quentes/361715/danilo-gentili-deve-excluir-posts-gordofobicos-sobre-modelo-plus-size. Disponível em: <https://www.migalhas.com.br/quentes/361715/danilo-gentili-deve-excluir-posts-gordofobicos-sobre-modelo-plus-size>. Acesso em: 17 mar. 2022.
REPÚBLICA, Presidência da. LEI Nº 12.965, DE 23 DE ABRIL DE 2014. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm>. Acesso em: 16 mar. 2022.
REPÚBLICA, Presidência da. LEI Nº 2.083, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1953. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L2083compilado.htm>. Acesso em: 15 mar. 2022.
TITO, Bianca. O direito a liberdade de expressão: O humor ao Estado Democrático de Direito. Belo Horizonte: Dialética, 2021.
TJDFT, Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios –. Marco Civil da Internet. Disponível em: <https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/marco-civil-da-internet>. Acesso em: 16 mar. 2022.
Tratado Internacional – Pacto de São José Costa Rica. Disponível em: http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/instrumentos/sanjose.htm
Unicef, Declaração Universal dos Direitos Humanos. Disponível em: <https://www.unicef.org/brazil/declaracao-universal-dos-direitos-humanos>. Acesso em: 24 mai. 2022.