TRATAMENTO JURÍDICO-PENAL DA PESSOA INDÍGENA NO BRASIL: UMA CONSTRUÇÃO EM SINTONIA COM O INTERCULTURALISMO

Mateus Henrique Araújo, Fabiano Teixeira de Sousa

Resumo


O presente trabalho erige-se com a finalidade de promover reflexões acerca do tratamento jurídico-penal aplicado à pessoa indígena no Brasil. A Constituição Federal de 1988 trouxe dispositivos que sedimentaram a transição do paradigma integracionista para o paradigma interculturalista. De tal modificação, emana, em sua essência, o direito do índio de ser índio, o que repercute, entre outras, na seara penal. Todavia, referências normativas como o Código Penal e o Estatuto do Índio não foram atualizadas em harmonia com a nova ordem constitucional. Assim, o parâmetro da (in)imputabilidade – adotado, de forma preponderante, em casos que envolvem indígenas – continua sendo o mais aplicado por juízes e tribunais brasileiros, subsidiado, em diversas ocasiões, por critérios que dispensam ferramentas de suporte, tais como o laudo pericial antropológico. Diante disso, indaga-se, nesta pesquisa, se o tratamento jurídico-penal brasileiro vigente aplicado à pessoa indígena possibilita o seu reconhecimento etnocultural. Por outro lado, em razão das consequências da aplicação do parâmetro da (in)imputabilidade, cogita-se a adoção do critério do erro de comportamento culturalmente condicionado na aferição da responsabilidade criminal do índio no Brasil. Outrossim, no tocante às lacunas que a legislação infraconstitucional pátria apresenta, defende-se a convencionalização do direito, de forma que os diplomas internacionais, sobretudo a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho, possam contribuir para a consolidação da segurança jurídica necessária e para a concretude do direito à alteridade desses povos originários. Quanto aos seus objetivos gerais, esta pesquisa pode ser classificada como exploratória – assumindo a forma de pesquisa bibliográfica –, inserida na vertente jurídico-sociológica, visto que a responsabilização criminal dos indígenas deve ser construída e avaliada em sintonia com os elementos culturais que os integram. Em tempo, cabe esclarecer que, nesta pesquisa, os termos “índio”, “indígena” e “povos originários” são tratados como sinônimos, significando natural do lugar onde vive.

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