A ALIENAÇÃO PARENTAL E A POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA GUARDA COMPARTILHADA COMO INSTRUMENTO PREVENTIVO
Resumo
Aborda-se, no presente contexto, sobre a aplicação do instituto da guarda compartilhada em arranjos familiares marcados pela ocorrência de atos de alienação parental. Em outras palavras, busca-se compreender se a aplicação do instituto da guarda compartilhada, mesmo em ambientes familiares conflituosos, atende aos fins colimados pelo princípio do melhor interesse da criança e do adolescente. Tem-se que a alienação parental se trata de uma conduta desmoralizadora e desqualificadora contra um dos genitores, objetivando, sobretudo, que a criança ou adolescente seja completamente afastada desse genitor e se sinta desamparada, desprezada e não amada. Ademais, destaca-se que tal conduta mostra-se imoral, acarretando em graves sequelas para a vida do menor alienado, além de comprometer os vínculos familiares originais. A guarda compartilhada, por outro lado, se trata de uma modalidade de guarda que possibilita que ambos os genitores participem, de forma igualitária, da vida do menor, perpetuando os laços familiares. Com relação aos posicionamentos favoráveis e desfavoráveis à temática realçada, segue-se o posicionamento no sentido de que a guarda compartilhada deve ser aplicada, principalmente em casos que envolvam alienação parental. Contudo, o magistrado deverá analisar cada caso em concreto, para que tal decisão seja embasada nos elementos presentes no princípio do melhor interesse da criança e do adolescente. Em relação à metodologia, destaca-se que foram utilizadas jurisprudências, posições doutrinárias, além da utilização de leis gerais e específicas.
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