O ESTADO DE COISAS INCOSNTITUCIONAL: É POSSÍVEL SUA EFETIVAÇÃO NO BRASIL?

Gustavo Ferreira de CARVALHO, Fábio de Souza OLIVEIRA, Júlio Edstron S. SANTOS

Resumo


A dignidade da pessoa humana é assegurada no Brasil pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e pelos Tratados e Convenções Internacionais sobre direitos humanos recepcionados pelo Brasil. O Estado de Coisas Inconstitucional (ECI) é uma teoria aplicada pela Corte Constitucional Colombiana. Sendo que aquela teoria foi utilizada frente a situações de ofensa massiva e generalizada a direitos e garantias fundamentais de populações vulneráveis. A teoria do ECI foi trazida para decisão do Supremo Tribunal Brasileiro por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº. 347 de autoria do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) na tentativa de que seja declarada tal condição aos presídios brasileiros para que haja uma saída para os detentos do país que vivem em condições sub-humanas. A situação problema é ADPF 347 pode ser aplicada no Brasil? Tal divergência ocorre devido a separação constitucional de poderes e a limitação de competências do Poder Judiciário brasileiro. Nesse sentido, esse artigo busca por meio da realização qualitativa de uma revisão bibliográfica e estudos de casos a possibilidade de aplicação da ECI no Estado Brasileiro.


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Referências


BARROSO, Luis Roberto. Neoconstitucionalismo e Constitucionalização do Direito. (O Triunfo Tardio do Direito Constitucional no Brasil). In Revista Eletrônica sobre a Reforma do Estado (RERE), Salvador, Instituto Brasileiro de Direito Público, n.º 09, março/abril/maio, 2007, p. 8.

BRASIL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Ementas dos acórdãos citados no texto. Disponíveis em http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/pesquisar Jurisprudencia.asp.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento Fundamental nº 347. Decisão Medida Cautela p. 23-24. Requerente: Partido Socialismo e Liberdade – POL. Intimado: União e Outros. Relator Ministro Marco Aurélio. Brasília, 27 de agosto de 2015. Acessível em http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o número 9390532).

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento Fundamental nº 347. Decisão Medida Cautela p. 23-24. Requerente: Partido Socialismo e Liberdade – POL. Intimado: União e Outros. Relator Ministro Marco Aurélio. Brasília, 27 de agosto de 2015. Acessível em http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o número 9390532.

BRASIL, Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5.170 do STF. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/diarios/documentos/147376598/acao-direta-de-inconstitucionalidade-n-5170-do-stf. Acesso em 10/12/2016.

BRASIL, Supremo Tribunal Federal. RECURSO EXTRAORDINÁRIO RE 641320 RS Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=Recurso+Extraordin%C3%A1rio+641.320. Acesso em 10/12/2016.

BRASIL, Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.356/MS. Disponível em: www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoPeca.asp?id=308115358&tipoApp. No 236.529/2015-AsJConst/SAJ/PGR. Acesso em 10/12/2016.

BRASIL, Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 592.581/RS. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=10166964. Acesso em 10/12/2016

BRASIL, Supremo Tribunal Federal. RECURSO EXTRAORDINÁRIO 580.252 MATO GROSSO DO SUL. Disponível em: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/RE580252.pdf Acesso em 10/12/2016.

BRASIL, Conselho Nacional de Justiça. Quais são os números da Justiça no Brasil. Disponível em: http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2016/02/b948337bc7690673a39cb5cdb10994f8.pdf. Acesso em 10/12/2016.

CAMÂRA DOS DEPUTADOS FEDERAIS. Projeto de Lei 8.058/2014 Disponível em: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=646092 Acesso em 10/11/2016.

______. Relatório da CPI do Sistema Carcerário, 2009, p. 172. (doc. 6). Disponível também em: . Acesso em 10/11/2016.

CAMPOS, Carlos Alexandre de Azevedo in: JOTA Mundo: Estado de Coisas

Inconstitucional. Acessível em:

______. Dimensões do Ativismo Judicial do STF. Rio de Janeiro: Forense, 2014, p. 314-322.

COLÔMBIA, Corte Constitucional AGENCIA OFICIOSA EN TUTELA-Asociaciones de desplazados/AGENCIA OFICIOSA EN TUTELA-Condiciones para que las asociaciones de desplazados interpongan la acción. Disponível em: http://www.corteconstitucional.gov.co/relatoria/2004/t-025-04.htm acesso em 15/11/2-16

COLÔMBIA, Corte Constitucional. ESTABLECIMIENTO CARCELARIO-Condiciones de hacinamiento/ESTABLECIMIENTO CARCELARIO-Perspectiva histórica del hacinamiento en Colombia/LEY DE ALTERNATIVIDAD EN LA LEGISLACION PENAL Y PENITENCIARIA-Descongestión carcelaria/ESTABLECIMIENTO CARCELARIO-Algunas causales explicativas de la congestión/ESTABLECIMIENTO CARCELARIO-Infraestructura y administración/ESTABLECIMIENTO CARCELARIO-Consecuencias del hacinamiento. Disponível em: http://www.corteconstitucional.gov.co/relatoria/1998/t-153-98.htm Acesso em 10/ 01/ 2017.

Comisión Interamericana de Derechos Humanos. Informe sobre los derechos humanos de las personas privadas de libertad en las Américas, 2011. p. 5. (doc. 7) Disponível também em: < http://www.oas.org/es/cidh/ppl/docs/pdf/ppl2011esp.pdf>

DEPRA, Vinicius Oliveira Braz; VALER, Wilian. Estado de Coisas Inconstitucional: Uma Discussão em Pauta de Julgamento do Supremo Tribunal Federal. Disponível em: < file:///C:/Users/Usu%C3%A1rio/Downloads/14239-9091-1-PB.pdf> acesso em 10 de maio de 2016.

CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. MEDIDAS PROVISÓRIAS. CASO DA PENITENCIÁRIA URSO BRANCO. Disponível em: www.corteidh.or.cr/docs/medidas/urso_se_05_portugues.pdf Acesso em 10/01/2017

GRAVITO, César Rodríguez; FRANCO, Diana Rodríguez.Cortes y Cambio Social. Cómo la Corte Constitucional transformó el desplazamiento forzado en Colombia. Disponível em: http://www.dejusticia.org/files/r2_actividades_recursos/fi_name_recurso.185.pdf Acesso em 17/11/2016., p. 16.

MADALENA, Luis Henrique Braga. O ECI e a barbárie constitucional. Disponível em: < http://emporiododireito.com.br/o-eci-e-a-barbarie-constitucional-por-luis-henrique-braga-madalena> acesso em 2 de maio de 2016.

MOREIRA, Lucas Pessoa. Estado de Coisas Inconstitucionais e os seus Perigos. Disponível em: acesso em 20 abril de 2016.

NAGEL, Robert F. Separation of Powers and the Scope of Federal Equitable Remedies. Stanford Law Review Vol. 30, 1978, p. 662.

OLIVEIRA, Daltro Alberto Jaña Marques de; et all. O Novo Constitucionalismo Latino-Americano: Paradigmas e Contradições. Quaestio Iuris Vol. 6, nº 2, Faculdade de Direito da UERJ, 2013, p. 185-214. Projeto de Lei 8058/2014. Disponível em: Acesso em 29/09/2015.

STRECK, Lenio Luiz e LIMA, Martonio Mont’Alverne Barreiro. “Lei das Políticas Públicas é ‘Estado Social a golpe de caneta?’”. Disponívem em: Acesso em: 29/09/2015.

------. Estado de Coisas Inconstitucional é uma nova forma de ativismo. Disponível em: Acesso em 18/03/2016.

ROULEAU, Paul; SHERMAN, Linsey. Doucet-Boudreau,Dialogue and Judicial Activism: Tempest in a Teapot? Ottawa Law Review Vol. 41 (2), 2009, p. 171-206.

RAMOS, Elival da Silva. Ativismo judicial: Parâmetros dogmáticos. São Paulo: Saraiva, 2010, p. 309.


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