A INCONSTITUCIONALIDADE DO REGIME DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIO DOS PARLAMENTARES FEDERAIS: Esta antinomia ainda se justifica?

Gustavo Ferreira de CARVALHO, Júlio Edstron S. SANTOS, Nathalia Adriely MODESTO

Resumo


Este trabalho trata do conflito aparente de duas normas válidas, sendo uma norma constitucional e a outra infraconstitucional. O texto do dispositivo específico contido na Carta Magna trata da forma de contribuição previdenciária do servidor investido em cargo público, afastado para cumprimento de mandato eletivo, e a norma ordinária trata também da contribuição previdenciária, mas de modo contraditório, causando a antinomia jurídica entre as duas normas. A pesquisa visa à solução do presente conflito por meio da identificação do tipo de antinomia para estabelecer o critério de resolução, sendo este o critério hierárquico. A incompatibilidade se dá por vício material em razão da inconstitucionalidade estar contida no texto da lei, e a referida antinomia poderá ser possivelmente solucionada mediante declaração de inconstitucionalidade através do mecanismo chamado Controle de Constitucionalidade, que tem por finalidade parar a eficácia da norma ordinária existente no ordenamento jurídico brasileiro. Além da identificação do tipo de antinomia descrita para se chegar a uma possível solução referente ao conflito entre as normas, verificou-se também uma possível inconstitucionalidade na totalidade do Plano de Seguridade Social dos Congressistas – Lei 9.506/97 através de entendimento doutrinário e posicionamento jurisprudencial do

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