A ARBITRAGEM NAS RELAÇÕES DE CONSUMO DO DIREITO BRASILEIRO

Maria Carolina de Melo SANTOS

Resumo


O presente estudo propõe fazer uma análise das disposições constantes da lei de arbitragem brasileira (lei n. 9.307/96) no que se refere à possibilidade de instituição de cláusula de arbitragem nos contratos, tendo como contraponto o que dispõe o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O referido diploma legal define como abusiva a instituição de cláusula que determine a utilização compulsória de arbitragem. Destarte, ciente de que o próprio CDC tem como princípio estimular a resolução de litígios por métodos alternativos, questiona-se a possibilidade de se utilizar a arbitragem no âmbito das relações de consumo. O objetivo do trabalho ora proposto foi, pois, analisar tal possibilidade, tendo-se em mente a ocorrência de uma provável incongruência entre ambas as normas citadas. Para que isso fosse possível, utilizou-se como marco teórico o livro “Contratos no Código de Defesa do Consumidor”, de Cláudia Lima Marques, pautando-se o tecer do trabalho pelo método de abordagem dedutivo.


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