O DESCUMPRIMENTO AOS PRINCÍPIOS TRABALHISTAS PELO ARTIGO 611-A DA CLT

André Luiz Valadares Braga, Henrique Couto Giordani

Resumo


O presente artigo tem como objetivo realizar uma análise a alguns princípios trabalhistas constitucionais, quais sejam o princípio da dignidade da pessoa humana, princípio da vedação ao retrocesso social, princípio da proteção e o princípio da irrenunciabilidade do direito do trabalho. Os direitos do trabalhador, previstos no artigo 7º da CRFB/88, concede a esta classe uma segurança jurídica. A reforma trabalhista, mais especificamente em seu artigo 611-A, trouxe uma insegurança jurídica aos trabalhadores, pois fere alguns princípios constitucionais, essenciais para a proteção desta classe. Dito isto, apresentaremos alguns argumentos acerca dos princípios do direito do trabalho para que fique claro que a nova legislação trabalhista trouxe um grande retrocesso aos direitos do trabalhador.


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Referências


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Revista Aletheia -  ISSN: 2764-2348
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